Comunicado SDG nº 37/2014
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PROCESSO ELETRÔNICO – e-TCESP
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO comunica a todos os órgãos e entidades jurisdicionados, das Administrações Estadual e Municipal, e demais interessados que, a partir de 05 de janeiro de 2015, todos os ajustes iniciais de valor superior ao de remessa e suas respectivas prestações de contas relativos aos repasses públicos (1º e 3º setores), celebrados desde 2015, serão autuados no sistema e-TCESP passando a tramitar, exclusivamente, por meio eletrônico.
As prestações de contas, de valor inferior ao de remessa, ocorridas durante o exercício fiscalizado de 2014, serão autuadas pela fiscalização competente, excetuando-se apenas aqueles relacionados a exercícios anteriores, bem como aquelas relativas a processos que já tramitem em meio físico.
Para tanto, toda a documentação pertinente deverá ser encaminhada, preferencialmente, em mídia digital, assinada eletronicamente, observadas as regras contidas no Comunicado SDG nº 13/2014 – DOE 09/05/2014.
No caso de documentos encaminhados em meio físico e que não estejam em condições de digitalização, não serão recepcionados pelas Unidades Protocoladoras, o que implicará na impossibilidade de inserção no e-TCESP e, consequentemente, o não cadastramento do processo eletrônico.
Alerta, ainda, que não haverá qualquer alteração quanto às obrigações estabelecidas nas Instruções nºs 01 e 02/2008 e seus respectivos aditamentos nºs 01 e 02/2014 – DOE 10/04/2014, bem como a Resolução nº 06/2014 – DOE 16/04/2014, que aprovou alterações nas Instruções nºs 01 e 02/2008, e modificações posteriores.
Eventuais dúvidas deverão ser dirigidas a este Tribunal por meio do Sistema de Atendimento do e-TCESP: http://atendimento.tce.sp.gov.br.
SDG, 03 de dezembro de 2014.
Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
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